Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02368/09.4BEPRT 0787/11 |
| Data do Acordão: | 05/27/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - As nulidades da sentença ou do acórdão são típicas e únicas, e o seu conhecimento exige arguição do interessado. Não se verificando o tipo arguido, pode ocorrer erro de julgamento, mas nunca vício da sentença que seja indutor da sua nulidade; II - A omissão de pronúncia apenas ocorre quando o tribunal deixe de se pronunciar sobre questão de que deveria conhecer, e não sobre argumentação da parte. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27781 |
| Nº do Documento: | SA12021052702368/09 |
| Data de Entrada: | 02/24/2021 |
| Recorrente: | A.................... E MULHER |
| Recorrido 1: | B.................. PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA DE MINDELO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |