Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030540
Data do Acordão:12/16/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE
ACTO CONSEQUENTE
Sumário:O tribunal não deve decretar a suspensão de instância de um recurso contencioso, requerida com invocação de que existe relação de prejudicialidade entre a decisão desse recurso e a de outro já anteriormente interposto e com tramitação processual já mais avançada, quando não se verifique essa relação de prejudicialidade ou de dependência nem ocorra outro motivo que justifique a suspensão, nos termos do disposto no artigo 279 do CPC, aplicável ex-vi do artigo 1 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00038332
Nº do Documento:SA119931216030540
Data de Entrada:03/10/1992
Recorrente:CARVALHO , JOAQUIM E OUTROS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1992/01/03.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART279 N1.
LPTA85 ART1.