Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030540 |
| Data do Acordão: | 12/16/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE ACTO CONSEQUENTE |
| Sumário: | O tribunal não deve decretar a suspensão de instância de um recurso contencioso, requerida com invocação de que existe relação de prejudicialidade entre a decisão desse recurso e a de outro já anteriormente interposto e com tramitação processual já mais avançada, quando não se verifique essa relação de prejudicialidade ou de dependência nem ocorra outro motivo que justifique a suspensão, nos termos do disposto no artigo 279 do CPC, aplicável ex-vi do artigo 1 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00038332 |
| Nº do Documento: | SA119931216030540 |
| Data de Entrada: | 03/10/1992 |
| Recorrente: | CARVALHO , JOAQUIM E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1992/01/03. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1. LPTA85 ART1. |