Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022018
Data do Acordão:02/17/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CRÉDITO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
MÚTUO
CONTRATO DE DIREITO PRIVADO
JUROS MORATÓRIOS
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
RESOLUÇÃO DE CONTRATO
Sumário:Estabelecendo o art. 341 3 do CPT, aplicável à execução por dívidas à CGD resultantes de contrato de mútuo, que se pagarão, sucessivamente, as custas, a dívida exequenda e os juros de mora deverão na quantia exequenda ser incluídos o capital mutuado e os juros indemnizatórios por serem estes a retribuição do capital mutuado e terem ocorrido na fase em que a CGD não considerou resolvido o referido contrato.
Por força do art. 785 do C.Civil, não incompatível com o art. 341 3 do CPT, na concorrência entre juros indemnizatórios e capital deverão ser pagos primeiramente aqueles e só depois este.
Referindo-se a petição inicial da presente execução ao capital mutuado, aos juros de 8-2-83 a 8-12-85 e, ainda, a juros de..., por dia, encargo correspondente a juros calculados à taxa actualizada de..., deverão ser aqueles juros considerados indemnizatórios por se traduzirem em retribuição do capital mutuado e ocorridos na fase em que a CGD não considerou resolvido o contrato e estes moratórios por se destinarem a reparar o dano de credor pelo não cumprimento da obrigação de pagar certa quantia no prazo que havia sido estabelecido e já posteriormente
à resolução do contrato.
Nº Convencional:JSTA00050915
Nº do Documento:SA219990217022018
Data de Entrada:07/02/1997
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART233 ART341.
CCIV66 ART693 N1 ART785 N1 ART804 N1 ART806 ART1145 N1.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART61.
DL 694/70 DE 1970/12/31 ART159 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23035 DE 1998/11/18.
Aditamento: