Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022018 |
| Data do Acordão: | 02/17/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PIMPÃO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS CRÉDITO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS MÚTUO CONTRATO DE DIREITO PRIVADO JUROS MORATÓRIOS JUROS INDEMNIZATÓRIOS RESOLUÇÃO DE CONTRATO |
| Sumário: | Estabelecendo o art. 341 3 do CPT, aplicável à execução por dívidas à CGD resultantes de contrato de mútuo, que se pagarão, sucessivamente, as custas, a dívida exequenda e os juros de mora deverão na quantia exequenda ser incluídos o capital mutuado e os juros indemnizatórios por serem estes a retribuição do capital mutuado e terem ocorrido na fase em que a CGD não considerou resolvido o referido contrato. Por força do art. 785 do C.Civil, não incompatível com o art. 341 3 do CPT, na concorrência entre juros indemnizatórios e capital deverão ser pagos primeiramente aqueles e só depois este. Referindo-se a petição inicial da presente execução ao capital mutuado, aos juros de 8-2-83 a 8-12-85 e, ainda, a juros de..., por dia, encargo correspondente a juros calculados à taxa actualizada de..., deverão ser aqueles juros considerados indemnizatórios por se traduzirem em retribuição do capital mutuado e ocorridos na fase em que a CGD não considerou resolvido o contrato e estes moratórios por se destinarem a reparar o dano de credor pelo não cumprimento da obrigação de pagar certa quantia no prazo que havia sido estabelecido e já posteriormente à resolução do contrato. |
| Nº Convencional: | JSTA00050915 |
| Nº do Documento: | SA219990217022018 |
| Data de Entrada: | 07/02/1997 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART233 ART341. CCIV66 ART693 N1 ART785 N1 ART804 N1 ART806 ART1145 N1. DL 48953 DE 1969/04/05 ART61. DL 694/70 DE 1970/12/31 ART159 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23035 DE 1998/11/18. |
| Aditamento: | |