Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027/11
Data do Acordão:03/10/2011
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:DIREITO DE AUDIÊNCIA
DIREITO DE AUDIÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO
NULIDADE
ANULABILIDADE
DOMÍNIO PÚBLICO
Sumário:I - O cumprimento do art. 100º do CPA não obriga a Administração a responder ponto por ponto a todas as objecções dos administrados, pois não vigoram aí as regras adjectivas relacionadas com ónus de impugnação ou omissões de pronúncia.
II - O acto que declarou a nulidade de um outro não sofre de falta de fundamentação por não indicar em que precisa disposição do art. 133° do CPA se estribou, já que se trata de uma actividade de simples subsunção que, a ter sido correctamente efectuada, facilmente se reconstituirá a partir dos fundamentos de facto do acto.
III - É impossível que sofra do vício de ilegal revogação um acto carecido de natureza revogatória.
IV- A falta de legitimidade substantiva do requerente não acarreta a nulidade do acto que, deferindo o seu requerimento, lhe concedeu uma licença sanitária.
V - A circunstância de tal licença respeitar a um imóvel integrado no domínio público não torna nulo o acto dito em IV, por impossibilidade do seu objecto.
Nº Convencional:JSTA00066860
Nº do Documento:SA120110310027
Data de Entrada:01/14/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 N1 B ART40.
CPA91 ART100 ART133 N2 C ART134 N2 ART135.
CCIV66 ART202 N2 ART280.
DL 555/99 DE 1999/12/16 ART9.
DL 168/97 DE 1997/07/04 NA REDACÇÃO DO DL 57/2002 DE 2002/03/11 ART3.
Aditamento: