Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027/11 |
| Data do Acordão: | 03/10/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | DIREITO DE AUDIÊNCIA DIREITO DE AUDIÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO REVOGAÇÃO NULIDADE ANULABILIDADE DOMÍNIO PÚBLICO |
| Sumário: | I - O cumprimento do art. 100º do CPA não obriga a Administração a responder ponto por ponto a todas as objecções dos administrados, pois não vigoram aí as regras adjectivas relacionadas com ónus de impugnação ou omissões de pronúncia. II - O acto que declarou a nulidade de um outro não sofre de falta de fundamentação por não indicar em que precisa disposição do art. 133° do CPA se estribou, já que se trata de uma actividade de simples subsunção que, a ter sido correctamente efectuada, facilmente se reconstituirá a partir dos fundamentos de facto do acto. III - É impossível que sofra do vício de ilegal revogação um acto carecido de natureza revogatória. IV- A falta de legitimidade substantiva do requerente não acarreta a nulidade do acto que, deferindo o seu requerimento, lhe concedeu uma licença sanitária. V - A circunstância de tal licença respeitar a um imóvel integrado no domínio público não torna nulo o acto dito em IV, por impossibilidade do seu objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00066860 |
| Nº do Documento: | SA120110310027 |
| Data de Entrada: | 01/14/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE LOURES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART26 N1 B ART40. CPA91 ART100 ART133 N2 C ART134 N2 ART135. CCIV66 ART202 N2 ART280. DL 555/99 DE 1999/12/16 ART9. DL 168/97 DE 1997/07/04 NA REDACÇÃO DO DL 57/2002 DE 2002/03/11 ART3. |
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