Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005924
Data do Acordão:01/13/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:DESPEJO ADMINISTRATIVO
PROSTITUIÇÃO COM ESCANDALO
Sumário:Da-se o escandalo quando se proferem palavras obscenas que podem ouvir-se na rua e se praticam gestos de convite que da rua se podem presenciar.
Nº Convencional:JSTA00025018
Nº do Documento:SA119610113005924
Recorrente:JESUS , CLEMENTINA
Recorrido 1:GC DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:3
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RGU APROVADO PELO D 9116 DE 1923/09/08 ART21 N4 ART24 PAR2.
Aditamento:O despejo administrativo tem de basear-se no exercicio da prostituição com escandalo (artigo
21, n. 4, e paragrafo 2 do artigo 24 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 9116, de 8 de Setembro de 1923).