Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038830 |
| Data do Acordão: | 10/22/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | MILITAR QUADRO PERMANENTE DO EXÉRCITO ABATE |
| Sumário: | I - O militar, cumprido o tempo de serviço efectivo estatutariamente fixado (art. 300 do EMFAR) após ingresso no Quadro Permanente tem direito a ser abatido aos Q.P.. II - O requerimento apresentado nos termos do art. 183 n. 1 d) do EMFAR para abate ao Q.P. não pode ser indeferido por razões de conveniência ou prejuízo para o serviço se estiver verificada a única condição legal - o cumprimento de tempo de serviço fixado - de que a lei faz depender o abate ao Q.P.. |
| Nº Convencional: | JSTA00045607 |
| Nº do Documento: | SA119961022038830 |
| Data de Entrada: | 10/13/1995 |
| Recorrente: | LOUREIRO , FILIPE |
| Recorrido 1: | GENERAL CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART183 N1 D. |