Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038830
Data do Acordão:10/22/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:MILITAR
QUADRO PERMANENTE DO EXÉRCITO
ABATE
Sumário:I - O militar, cumprido o tempo de serviço efectivo estatutariamente fixado (art. 300 do EMFAR) após ingresso no Quadro Permanente tem direito a ser abatido aos Q.P..
II - O requerimento apresentado nos termos do art. 183 n. 1 d) do EMFAR para abate ao Q.P. não pode ser indeferido por razões de conveniência ou prejuízo para o serviço se estiver verificada a única condição legal - o cumprimento de tempo de serviço fixado - de que a lei faz depender o abate ao Q.P..
Nº Convencional:JSTA00045607
Nº do Documento:SA119961022038830
Data de Entrada:10/13/1995
Recorrente:LOUREIRO , FILIPE
Recorrido 1:GENERAL CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART183 N1 D.