Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019980
Data do Acordão:07/12/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
RECURSO HIERARQUICO
DIREITO DE PETIÇÃO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
Sumário:I - A formação de acto tacito de indeferimento pressupõe que a autoridade solicitada a pronunciar-se seja competente para o fazer e esteja obrigada a decidir dentro de certo prazo.
II - O direito de petição contemplado no artigo 52, n. 1, da Constituição da Republica Portuguesa (CRP), não obriga a Administração a pronunciar-se sobre as providencias requeridas por um interessado.
III - O decurso do prazo do n. 2 do artigo 3 do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6, sem decisão da autoridade solicitada, não conduz, por isso, a que se forme acto tacito nos termos previstos no n. 1 desse artigo.
Nº Convencional:JSTA00003192
Nº do Documento:SA119840712019980
Data de Entrada:12/19/1983
Recorrente:PEIXOTO , MANUEL E OUTRO
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3668
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2.
CONST76 ART52 N1.
DL 110-A/80 DE 1980/05/10 ART7 N5 ART31 N1.
CADM40 ART838.