Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019980 |
| Data do Acordão: | 07/12/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO RECURSO HIERARQUICO DIREITO DE PETIÇÃO DEVER LEGAL DE DECIDIR |
| Sumário: | I - A formação de acto tacito de indeferimento pressupõe que a autoridade solicitada a pronunciar-se seja competente para o fazer e esteja obrigada a decidir dentro de certo prazo. II - O direito de petição contemplado no artigo 52, n. 1, da Constituição da Republica Portuguesa (CRP), não obriga a Administração a pronunciar-se sobre as providencias requeridas por um interessado. III - O decurso do prazo do n. 2 do artigo 3 do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6, sem decisão da autoridade solicitada, não conduz, por isso, a que se forme acto tacito nos termos previstos no n. 1 desse artigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00003192 |
| Nº do Documento: | SA119840712019980 |
| Data de Entrada: | 12/19/1983 |
| Recorrente: | PEIXOTO , MANUEL E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3668 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2. CONST76 ART52 N1. DL 110-A/80 DE 1980/05/10 ART7 N5 ART31 N1. CADM40 ART838. |