Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0679/15.9BEBRG |
| Data do Acordão: | 03/11/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ORDEM DE DEMOLIÇÃO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que manteve a sentença que – na acção movida pela recorrente a um município a fim de impugnar uma ordem de demolição de construções erigidas sem licença – absolvera o demandado da instância devido à natureza confirmativa do acto impugnado, já que a pronúncia unânime do TCA e do TAF se afigura exacta e desnecessitada de reapreciação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27381 |
| Nº do Documento: | SA1202103110679/15 |
| Data de Entrada: | 02/25/2021 |
| Recorrente: | A……………, LD.ª |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |