Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004793
Data do Acordão:05/18/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
ACUSAÇÃO
LEGITIMIDADE
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
Sumário:Apos a reforma de 1984 e 1985 (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, legislação complementar e
Lei de Processo nos Tribunais Administrativos) mantem-se em vigor o artigo 124 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos no tocante a legitimidade do representante da Fazenda Publica para deduzir acusação em processo ordinario de transgressão.
Nº Convencional:JSTA00022365
Nº do Documento:SA219880518004793
Data de Entrada:06/17/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ALIMENTASUL-PRODUTOS ALIMENTARES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:685
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART69 ART70 ART72 ART73.
CPCI63 ART124.