Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004793 |
| Data do Acordão: | 05/18/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO ACUSAÇÃO LEGITIMIDADE REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA |
| Sumário: | Apos a reforma de 1984 e 1985 (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, legislação complementar e Lei de Processo nos Tribunais Administrativos) mantem-se em vigor o artigo 124 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos no tocante a legitimidade do representante da Fazenda Publica para deduzir acusação em processo ordinario de transgressão. |
| Nº Convencional: | JSTA00022365 |
| Nº do Documento: | SA219880518004793 |
| Data de Entrada: | 06/17/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ALIMENTASUL-PRODUTOS ALIMENTARES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 685 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART69 ART70 ART72 ART73. CPCI63 ART124. |