Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042120 |
| Data do Acordão: | 06/02/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | PLANO DE PORMENOR. REGULAMENTO ADMINISTRATIVO. RATIFICAÇÃO. ACTO INTEGRATIVO. VÍCIOS PRÓPRIOS DO ACTO INTEGRATIVO. |
| Sumário: | I - Em conformidade com o DL n.º 69/90, de 2 de Março, rectificado no DR, Série I, de 30.4.90 e posteriormente alterado pelo DL n.º 211/92, de 8 de Outubro, - artigo 1º - os planos municipais compreendem os planos directores municipais, os planos de urbanização e os planos de pormenor. II - Os planos municipais, portanto, o plano de pormenor, têm natureza jurídica dos regulamentos administrativos - artigo 4º do DL n.º 69/90, de 2 de Março. III - A ratificação dos planos de pormenor pelo Governo desde que se limite à confirmatividade da legalidade estrita, é acto de aprovação ou acto integrativo da eficácia da deliberação da assembleia municipal que os aprovou, sendo, por isso, contenciosamente impugnável, mas apenas por vícios próprios. IV - o acto de ratificação do Plano de Pormenor da Zona Centro de Saúde de Ourém, ao abrigo da al. c), n.º 1 do art.º 16º do citado DL n.º 69/90, justamente por inexistir plano director municipal, não viola o n.º 2 do art.º 32º do aludido diploma legal, que apenas dispõe que a partir de 1 de Janeiro de 1992 a declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação da iniciativa das autarquias locais fica condicionada à existência de plano director municipal plenamente eficaz, previsão que se não mostra em nada afectada pelo acto recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00051932 |
| Nº do Documento: | SA119990602042120 |
| Data de Entrada: | 04/17/1997 |
| Recorrente: | GUERRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | PORT 190/97 DE 1997/03/20 DO SEALOT. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 69/90 DE 1990/03/02 NA REDACÇÃO DO DL 211/92 DE 1992/10/08 ART1 ART4 ART16 N1 C ART32 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1995/10/17 PROC35829.; AC STA DE 1997/07/08 PROC38632. |
| Referência a Doutrina: | ALVES CORREIA O PLANO URBANÍSTICO E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE PAG241. |
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