Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02505/10.6BEPRT
Data do Acordão:05/21/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:PEDRO MARCHÃO MARQUES
Descritores:PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
COMPETÊNCIA
FISCALIZAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - A competência instrutória disciplinar fixa-se no montante da prática da infração na hierarquia a que, nesse momento, o seu autor se encontre subordinado.
II - Não tendo a norma constante do artigo 42.º, n.º 2, do ED/84, sido efetivamente aplicada como constituído fundamento da decisão, não é legalmente admissível a apreciação, em concreto, da inconstitucionalidade, estando reservado ao Tribunal Constitucional a apreciação de constitucionalidade em abstrato.
Nº Convencional:JSTA000P35614
Nº do Documento:SA12026052102505/10
Recorrente:AA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: