Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0982/12
Data do Acordão:11/07/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:TAXA DE JUSTIÇA
REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - De acordo com o nº 2 aditado ao art. 15º do RCP pela Lei nº 7/2012, de 13 de Fevereiro, as partes que beneficiam de dispensa do prévio pagamento da taxa de justiça, independentemente de condenação a afinal, devem ser notificadas com a decisão que decida a causa principal, ainda que susceptível de recurso, para efectuar o seu pagamento no prazo de 10 dias.
II - Essa regra aplica-se, não só aos processos iniciados após a entrada em vigor da Lei nº 7/2012, como a todos os processos pendentes nessa data (cfr. nº1 do art. 8º).
III - Não obsta à aplicação da referida regra aos processos pendentes o nº 9 do art. 8º da Lei nº 7/2012, norma que apenas se destina a obviar a que aqueles que haviam beneficiado do diferimento do pagamento da taxa de justiça e que, por força do novo regime introduzido no RCP pela Lei nº 7/2012 deixaram de beneficiar, fossem compelidos, após a entrada em vigor desta Lei e por forçada sua aplicabilidade aos processos pendentes, ao pagamento de imediato da taxa de justiça.
Nº Convencional:JSTA00067911
Nº do Documento:SA2201211070982
Data de Entrada:09/24/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:DESP TT1INST LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - PROC ESPECIAL.
Legislação Nacional:L 7/12 DE 2012/02/13 ART8 ART15 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0906/12 DE 2012/10/10; AC STA PROC0905/12 DE 2012/10/17; AC STA PROC0921/12 DE 2012/10/31
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