Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022836 |
| Data do Acordão: | 10/06/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | ASILO POLITICO PRINCIPIO DA IGUALDADE PRINCIPIO DA IMPARCIALIDADE PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Para que exista o direito de asilo não basta alegar o receio de perseguição; e necessario demonstrar factos concretos relacionados com os fins visados pelo estatuto de refugiado e que tais factos permitam concluir pela razoabilidade desse receio; II - Não se enquadra em qualquer dos casos legalmente previstos a alegação de dificuldade no ambito laboral ou o receio de vir a ser incorporado no exercito do seu pais; III - A violação dos principios constitucionais de igualdade e imparcialidade carece de ser concretizada; a pura afirmação e insuficiente para abalar a presunção de legalidade do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00028983 |
| Nº do Documento: | SA119871006022836 |
| Data de Entrada: | 07/16/1985 |
| Recorrente: | MEGGY , IBRAIMO |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4110 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1985/01/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 ART2 ART15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PRO21358 DE 1985/10/22 IN AD N290 PAG163. |