Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014605
Data do Acordão:03/01/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
REFORMA AGRARIA
RESERVA
FORMALIDADE ESSENCIAL
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - A excepção prevista no artigo 71 da Lei 77/77 não abrange a delegação de competencia no Secretario de Estado.
II - Se foi anunciada a recorrente a proposta de atribuição da reserva ao recorrido, tendo aquela oportunidade para impugnar o acto proposto, não se verifica o vicio de forma resultante do incumprimento de formalidades essenciais (artigos 10 e 12 do Dec-Lei 81/78).
III - Se a entidade recorrida se limita, perante parecer e informação discrepantes, a aderir por concordancia por parte da informação em que omitiram os dados de facto para justificar as majorações concedidas, verifica-se vicio de forma que determina a anulabilidade do acto por não se evidenciar a justeza do raciocinio subjacente a concessão das majorações.
Nº Convencional:JSTA00002676
Nº do Documento:SA119840301014605
Data de Entrada:05/02/1980
Recorrente:UCP AGRICOLA SEARA NOVA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1140
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/02/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 40768 DE 1956/09/08 ART21.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B D N2 N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 ART26 N1 ART28 N1 A B ART29 N1 ART32 ART34 ART36 ART44 ART47 ART50 ART53 ART65 ART71.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 ART10 ART12 ART15 N3 ART26 N1 ART32 N5 ART34.
DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5 ART13.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG274.