Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014605 |
| Data do Acordão: | 03/01/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | DELEGAÇÃO DE PODERES REFORMA AGRARIA RESERVA FORMALIDADE ESSENCIAL FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - A excepção prevista no artigo 71 da Lei 77/77 não abrange a delegação de competencia no Secretario de Estado. II - Se foi anunciada a recorrente a proposta de atribuição da reserva ao recorrido, tendo aquela oportunidade para impugnar o acto proposto, não se verifica o vicio de forma resultante do incumprimento de formalidades essenciais (artigos 10 e 12 do Dec-Lei 81/78). III - Se a entidade recorrida se limita, perante parecer e informação discrepantes, a aderir por concordancia por parte da informação em que omitiram os dados de facto para justificar as majorações concedidas, verifica-se vicio de forma que determina a anulabilidade do acto por não se evidenciar a justeza do raciocinio subjacente a concessão das majorações. |
| Nº Convencional: | JSTA00002676 |
| Nº do Documento: | SA119840301014605 |
| Data de Entrada: | 05/02/1980 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA SEARA NOVA |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1140 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/02/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 40768 DE 1956/09/08 ART21. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B D N2 N3. L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 ART26 N1 ART28 N1 A B ART29 N1 ART32 ART34 ART36 ART44 ART47 ART50 ART53 ART65 ART71. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 ART10 ART12 ART15 N3 ART26 N1 ART32 N5 ART34. DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5 ART13. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG274. |