Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010057
Data do Acordão:02/17/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
ANULABILIDADE
Sumário:A falta de inquirição das testemunhas de defesa arroladas pelo arguido em processo disciplinar, ainda que se destinem apenas a atenuar a responsabilidade disciplinar, integra a anulabilidade insuprivel de falta de audiencia do arguido e, pelo correspondente vicio de forma, determina a anulabilidade da decisão punitiva.
Nº Convencional:JSTA00012221
Nº do Documento:SA119770217010057
Data de Entrada:04/21/1976
Recorrente:CONCEIÇÃO , MARIA
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:314
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINNE DE 1976/03/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART24 ART25 ART33 ART52 PAR2 PAR3 PAR4 ART54.
CONST76 ART270 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/11/07 IN AD N57 PAG35.
AC STA PROC9840 DE 1977/02/17.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG830.