Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010418
Data do Acordão:04/26/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
LEGITIMIDADE DO EXECUTADO
TARIFA
CONSUMO DE AGUA
ARRENDAMENTO
Sumário:I - A ilegitimidade prevista na alinea b) do artigo
176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, como fundamento de oposição (não ter sido executado, durante o periodo a que respeita a divida exequenda, o possuidor dos bens que a originaram), e apenas a que respeita a divida resultante directamente da posse ou fruição de tais bens.
II - Dessa forma, não e parte ilegitima o proprietario do imovel arrendado contra o qual foi instaurada execução fiscal para cobrança de tarifa de consumo de agua, derivado de contrato por si assinado, embora esse consumo se verificasse apenas por banda de arrendatarios.
Nº Convencional:JSTA00030593
Nº do Documento:SA219890426010418
Data de Entrada:11/23/1988
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SANTOS , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:506
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART68 ART176 B PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1977/02/23 IN AD N190 PAG956.
AC STA PROC1542 DE 1980/07/23.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES 2ED PAG69.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI PAG151.