Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010418 |
| Data do Acordão: | 04/26/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO LEGITIMIDADE DO EXECUTADO TARIFA CONSUMO DE AGUA ARRENDAMENTO |
| Sumário: | I - A ilegitimidade prevista na alinea b) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, como fundamento de oposição (não ter sido executado, durante o periodo a que respeita a divida exequenda, o possuidor dos bens que a originaram), e apenas a que respeita a divida resultante directamente da posse ou fruição de tais bens. II - Dessa forma, não e parte ilegitima o proprietario do imovel arrendado contra o qual foi instaurada execução fiscal para cobrança de tarifa de consumo de agua, derivado de contrato por si assinado, embora esse consumo se verificasse apenas por banda de arrendatarios. |
| Nº Convencional: | JSTA00030593 |
| Nº do Documento: | SA219890426010418 |
| Data de Entrada: | 11/23/1988 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SANTOS , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/15/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 506 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART68 ART176 B PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1977/02/23 IN AD N190 PAG956. AC STA PROC1542 DE 1980/07/23. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES 2ED PAG69. ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI PAG151. |