Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029391
Data do Acordão:09/30/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:DIRECTOR GERAL
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
COMPETÊNCIA
REVERSÃO DE VENCIMENTO
RECURSO HIERÁRQUICO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:I - O Director-Geral dos Serviços Judiciários ao indeferir pedido de reversão do vencimento a uma funcionária, ao abrigo do n. 2 do artigo 11 do DL 323/89, de 26 de Setembro, com referência ao n. 16 do Mapa II, anexo a tal diploma, age no exercício de competência exclusiva, pelo que esse acto é definitivo, logo, contenciosamente impugnável.
II - Se, porém do referido acto de indeferimento for interposto recurso hierárquico para o Ministro da Justiça, não se forma indeferimento tácito por este não ter o dever legal de decidir.
Nº Convencional:JSTA00038066
Nº do Documento:SAP19930930029391
Data de Entrada:02/16/1993
Recorrente:MENDES , MARIA
Recorrido 1:MINJ
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART51 A.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N2 ART12.
DL 376/87 DE 1987/12/11 ART47 N1 N2 N3.
LPTA85 ART33.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG468.
ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES 1977/1978 PAG63.