Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029391 |
| Data do Acordão: | 09/30/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | DIRECTOR GERAL COMPETÊNCIA EXCLUSIVA COMPETÊNCIA REVERSÃO DE VENCIMENTO RECURSO HIERÁRQUICO DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | I - O Director-Geral dos Serviços Judiciários ao indeferir pedido de reversão do vencimento a uma funcionária, ao abrigo do n. 2 do artigo 11 do DL 323/89, de 26 de Setembro, com referência ao n. 16 do Mapa II, anexo a tal diploma, age no exercício de competência exclusiva, pelo que esse acto é definitivo, logo, contenciosamente impugnável. II - Se, porém do referido acto de indeferimento for interposto recurso hierárquico para o Ministro da Justiça, não se forma indeferimento tácito por este não ter o dever legal de decidir. |
| Nº Convencional: | JSTA00038066 |
| Nº do Documento: | SAP19930930029391 |
| Data de Entrada: | 02/16/1993 |
| Recorrente: | MENDES , MARIA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART51 A. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N2 ART12. DL 376/87 DE 1987/12/11 ART47 N1 N2 N3. LPTA85 ART33. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG468. ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES 1977/1978 PAG63. |