Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029064
Data do Acordão:03/12/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
RESERVA
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
COMPANHIA DAS LEZÍRIAS DO TEJO E SADO
NACIONALIZAÇÃO
Sumário:I - Não está abrangida pelo art. 18 da Lei n. 109/88, de 26/9, na redacção dada pela Lei n. 46/90, de 22/08, a situação da Companhia das Lezírias do Tejo e Sado, SARL, nacionalizada pelo
DL n. 628/75, de 13/11.
II - O processo incidental de inconstitucionalidade, como resulta dos arts. 204, 277, n. 1 e 280, todos da CRP, é um processo de fiscalização concreta de constitucionalidade, que tem por objecto, no caso de imputação de vícios materiais de inconstitucionalidade, norma ou normas-ou seu(s) segmento(s) - concretamente aplicadas e relevantes para a decisão da causa, com o alcance de incindíveis desta e prejudiciais em face da questão principal.
III - Por isso, se o impugnante, em recurso contencioso, se limita a imputar vícios materiais de inconstitucionalidade mas genericamente, a todo um acto legislativo (ou parte não concretizada do mesmo), sem especificar qual ou quais as normas visadas, ou seu(s) segmento(s), não tem o Tribunal o dever de conhecer incidentalmente dessa questão.
Nº Convencional:JSTA00049041
Nº do Documento:SAP19980312029064
Data de Entrada:05/06/1993
Recorrente:PESSOA , MARIA
Recorrido 1:MINADRP - COMP DAS LEZIRIAS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/09/26 ART18.
CPP ART204 ART277 N1 ART280.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1998/01/20 PROC29004.
AC STAPLENO DE 1990/10/23 PROC23811.
Referência a Doutrina:SÁ GOMES NACIONALIZAÇÕES E PRIVATIZAÇÕES CTF N155 PÁG190-192 PÁG239 PÁG267.
MENEZES CORDEIRO REVISTA DIREITO E JUSTIÇA VOLV 1991 PÁG80-81.
GOMES CANOTILHO E OUTRO DIREITO CONSTITUCIONAL 6ED 1993 PÁG1077-1078.