Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024615
Data do Acordão:10/01/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DA PECUÁRIA
OCCISÃO DE ANIMAIS
Sumário:I - Não existia obstáculo constitucional a que o legislador ordinário atribuísse a órgãos da Administração o conhecimento e sancionamento de ilícitos de natureza não criminal.
II - Como ilícitos dessa natureza devem ser considerados os previstos no D.L. 39209.
III - Nada por isso se opõe a que o artigo 14 desse diploma confira ao Director-Geral da Pecuária competência para a sua punição.
IV - O princípio do contraditório consagrado no n. 5 do artigo 32 da Constituição da República vigora também no domínio do ilícito de mera ordenação social.
Nº Convencional:JSTA00032937
Nº do Documento:SA119911001024615
Data de Entrada:01/07/1987
Recorrente:SILVA , JOÃO
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:DL 39209 DE 1953/05/14 ART14.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 ART7.
CONST89 ART32 N5.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/03/14 IN AD N332 PAG1052.
Aditamento: