Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024615 |
| Data do Acordão: | 10/01/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DA PECUÁRIA OCCISÃO DE ANIMAIS |
| Sumário: | I - Não existia obstáculo constitucional a que o legislador ordinário atribuísse a órgãos da Administração o conhecimento e sancionamento de ilícitos de natureza não criminal. II - Como ilícitos dessa natureza devem ser considerados os previstos no D.L. 39209. III - Nada por isso se opõe a que o artigo 14 desse diploma confira ao Director-Geral da Pecuária competência para a sua punição. IV - O princípio do contraditório consagrado no n. 5 do artigo 32 da Constituição da República vigora também no domínio do ilícito de mera ordenação social. |
| Nº Convencional: | JSTA00032937 |
| Nº do Documento: | SA119911001024615 |
| Data de Entrada: | 01/07/1987 |
| Recorrente: | SILVA , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATÓRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 39209 DE 1953/05/14 ART14. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 ART7. CONST89 ART32 N5. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/03/14 IN AD N332 PAG1052. |
| Aditamento: | |