Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0117/21.8BALSB |
| Data do Acordão: | 11/18/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR PAGAMENTO DE QUANTIA REQUISITOS SITUAÇÃO DE CARÊNCIA ECONÓMICA |
| Sumário: | A providência cautelar típica da regulação provisória do pagamento de quantias prevista no art. 133.º do CPTA não permite, na sua concatenação com o art. 37.º mesmo Código, acobertar pretensões de ente/pessoa coletiva pública em litígios intersubjetivos envolvendo relações jurídicas administrativas deduzidos contra outro(s) ente(s)/pessoa(s) coletiva(s) pública(s). |
| Nº Convencional: | JSTA00071317 |
| Nº do Documento: | SA1202111180117/21 |
| Data de Entrada: | 09/24/2021 |
| Recorrente: | INSTITUTO DA ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE, IP-RAM - IASAÚDE |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE MINISTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Legislação Nacional: | CPTA ART37 ART133 |
| Aditamento: | |