Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005316 |
| Data do Acordão: | 10/31/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA RECURSO PER SALTUM |
| Sumário: | Numa ainda verificada hipotese de recurso obrigatorio por a decisão ter contrariado a posição assumida pelo ainda antão M. P. das Contribuições e Impostos, tal recurso não tem exclusivo fundamento de direito se aquela decisão entende inverificada a materia de facto que preenche o conceito de habitualidade e que a F.P. fazia derivar, para efeitos de qualificação de grossista, da regularidade de uma certa actividade. Dai que o recurso não pudesse ter sido mandado subir directamente a este Supremo. |
| Nº Convencional: | JSTA00024970 |
| Nº do Documento: | SA219891031005316 |
| Data de Entrada: | 12/16/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SUCENA & FARIA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1137 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 B. |