Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005316
Data do Acordão:10/31/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
RECURSO PER SALTUM
Sumário:Numa ainda verificada hipotese de recurso obrigatorio por a decisão ter contrariado a posição assumida pelo ainda antão M. P. das Contribuições e Impostos, tal recurso não tem exclusivo fundamento de direito se aquela decisão entende inverificada a materia de facto que preenche o conceito de habitualidade e que a F.P. fazia derivar, para efeitos de qualificação de grossista, da regularidade de uma certa actividade.
Dai que o recurso não pudesse ter sido mandado subir directamente a este Supremo.
Nº Convencional:JSTA00024970
Nº do Documento:SA219891031005316
Data de Entrada:12/16/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SUCENA & FARIA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1137
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 B.