Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036623
Data do Acordão:01/10/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
FIM DA CERTIDÃO
RECUSA LIMINAR
MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO
MOTIVO DETERMINANTE
INTERESSE EM AGIR
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
DECLARAÇÃO GENÉRICA
Sumário:I - O meio processual acessório contemplado no art. 82 da LPTA destina-se à consulta de documentos ou processos ou à passagem de certidões, a fim de permitir o uso de meios administrativos ou contenciosos.
II - A entidade requerida não pode recusar a passagem de certidão com fundamento numa - por si suposta - falta de interesse ou desnecessidade do requerente em obtê-la, já que cabe exclusivamente ao interessado ajuizar desse interesse ou necessidade e, bem assim, da utilidade e da licitude dos fins para que pretende usá-la.
III - Esses concretos fins não têm que ser especÍficos no respectivo requerimento, bastando que o interessado nele refira genericamente destinar a certidão ao uso dos meios administrativos e/ou contenciosos.
IV - Os motivos da recusa da emissão da certidão encontram-se taxativamente circunscritos nos n.s 1 e 3 do art. 82 da LPTA às matérias secretas e confidenciais aí definidas.
Nº Convencional:JSTA00041178
Nº do Documento:SA119950110036623
Data de Entrada:12/28/1994
Recorrente:PRES DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:PEREIRA , AURELIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1994/11/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART21 ART268 N4.
LPTA85 ART82 N1 N2 N3.
CCIV66 ART9 N2.
CPA91 ART61 - ART65.
DL 129/91 DE 1991/04/02 ART14 N2.
L 65/93 DE 1993/08/26 ART7 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30223 DE 1992/01/28 IN AD N376 PAG391.
AC STA PROC29862 DE 1991/11/05.
AC STA DE 1993/03/16 IN AD N384 PAG1230.
AC STA PROC33240 DE 1994/01/27.
AC STA PROC35368 DE 1994/07/27.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG934.
VIEIRA DE ANDRADE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESADE 1976 PAG219 PAG224.