Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001165 |
| Data do Acordão: | 03/16/1961 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | PENSÃO DE RESERVA REVISÃO DE PENSÃO DIREITOS ADQUIRIDOS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO SERVIÇO PRESTADO NO ULTRAMAR RECURSO POR INSTRUÇÕES DO GOVERNO ALEGAÇÕES |
| Sumário: | A revisão da pensão de reserva, nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n. 41654, de 28 de Maio de 1958, não impede a continuação do recebimento da percentagem de 0,14, anteriormente atribuida. |
| Nº Convencional: | JSTA00000540 |
| Nº do Documento: | SAP19610316001165 |
| Data de Entrada: | 06/03/1960 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | REBORDÃO , LUIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 5 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC5695. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 41654 DE 1958/05/28 ART7. |