Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001165
Data do Acordão:03/16/1961
Tribunal:PLENO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:PENSÃO DE RESERVA
REVISÃO DE PENSÃO
DIREITOS ADQUIRIDOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
SERVIÇO PRESTADO NO ULTRAMAR
RECURSO POR INSTRUÇÕES DO GOVERNO
ALEGAÇÕES
Sumário:A revisão da pensão de reserva, nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n. 41654, de 28 de Maio de 1958, não impede a continuação do recebimento da percentagem de
0,14, anteriormente atribuida.
Nº Convencional:JSTA00000540
Nº do Documento:SAP19610316001165
Data de Entrada:06/03/1960
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:REBORDÃO , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIII
Ano da Publicação:1964
Página:5
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5695.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 41654 DE 1958/05/28 ART7.