Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006144
Data do Acordão:07/26/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:MEDICO CIRURGIÃO
SERVIÇOS MEDICO SOCIAIS
FEDERAÇÃO DAS CAIXAS DE PREVIDENCIA
CLASSIFICAÇÃO
MERITO RELATIVO
ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS
CONCURSO
Sumário:No Regulamento para Admissão e Nomeação de Medicos, de 6 de Julho de 1960, dos Serviços Medico-Sociais-Federação de Caixas de Previdencia, o artigo 7 dispõe que a classificação em merito relativo e feita com simples indicação do respectivo grupo em que cada um dos concorrentes deve figurar, pelo que, observada tal formalidade, não pode reputar-se como ilegal o ordenamento dos concorrentes dentro desse grupo por ordem alfabetica.
Nº Convencional:JSTA00024505
Nº do Documento:SA119630726006144
Data de Entrada:06/12/1961
Recorrente:BARBARA , LUIS E OUTRO
Recorrido 1:MINCPS - SERVIÇOS MEDICO-SOCIAIS-FED DE CAIXAS DE PREVIDENCIA
Recorrido 2:ROSA , EUGENIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:71
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCPS DE 1961/03/31 / DE 1961/04/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:RGU PARA ADMISSÃO E NOMEAÇÃO DE MEDICOS DE 1960/07/06 ART1 ART2 ART4 PAR2 B PAR3 ART5 ART7 ART9 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1954/01/08 IN COL AC VXX PAG3.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG230-244.