Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005585
Data do Acordão:10/19/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO PENDENTE
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
APLICAÇÃO IMEDIATA
Sumário:O disposto no artigo 167 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, na redacção que foi dada pelo Decreto-Lei n. 177/86, de 2 de Julho, e de aplicação imediata aos processos executivos pendentes.
Nº Convencional:JSTA00022584
Nº do Documento:SA219881019005585
Data de Entrada:02/18/1988
Recorrente:BARBADO , CARLOS
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1170
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 177/86 DE 1986/07/02 ART167.
CCIV66 ART12 N1 ART905 ART906.
CPC67 ART908 ART909 ART1210 ART1213 ART1217 ART1240.
DL 177/86 DE 1986/07/02 ART52.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG112.