Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040452 |
| Data do Acordão: | 12/10/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS AUTARQUIA LOCAL ACÇÃO TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS EXCEPÇÃO DILATÓRIA CONHECIMENTO OFICIOSO ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | Na vigência do DL 235/86, de 18.8, nos termos do seu art. 227, era obrigatória a realização de tentativa de conciliação, antes de ser proposta acção para exercício do direito à revisão de preços numa empreitada de obras a cargo de autarquia local. Interposta acção, sem se ter realizado tal tentativa de conciliação, deve ser o R absolvido da instância, por se verificar excepção dilatória, de conhecimento oficioso (arts. 493, n. 2, e 495 do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00046587 |
| Nº do Documento: | SA119961210040452 |
| Data de Entrada: | 05/30/1996 |
| Recorrente: | REFLUX-REPRESENTAÇÕES E FLUIDOS LDA |
| Recorrido 1: | CM DE MIRANDA DO DOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART1 N1 N2 ART175 N1 ART222 N1 ART227 N1. DL 348-A/86 ART5 ART20. CPC67 ART493 N2 ART495. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26816 DE 1989/12/12. |