Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040452
Data do Acordão:12/10/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
AUTARQUIA LOCAL
ACÇÃO
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:Na vigência do DL 235/86, de 18.8, nos termos do seu art. 227, era obrigatória a realização de tentativa de conciliação, antes de ser proposta acção para exercício do direito à revisão de preços numa empreitada de obras a cargo de autarquia local.
Interposta acção, sem se ter realizado tal tentativa de conciliação, deve ser o R absolvido da instância, por se verificar excepção dilatória, de conhecimento oficioso (arts. 493, n. 2, e 495 do CPC).
Nº Convencional:JSTA00046587
Nº do Documento:SA119961210040452
Data de Entrada:05/30/1996
Recorrente:REFLUX-REPRESENTAÇÕES E FLUIDOS LDA
Recorrido 1:CM DE MIRANDA DO DOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART1 N1 N2 ART175 N1 ART222 N1 ART227 N1.
DL 348-A/86 ART5 ART20.
CPC67 ART493 N2 ART495.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26816 DE 1989/12/12.