Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001915 |
| Data do Acordão: | 07/23/1971 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA AGENTE DE FACTO PROVIMENTO PODER VINCULADO DISPENSA DE SERVIÇO TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS |
| Sumário: | I - Os agentes dos organismos de coordenação economica devem ser contratados pela respectiva direcção. II - Se a autorização superior para o provimento de determinado cargo não se seguir a outorga de contrato entre o organismo e o agente respectivo, este fica numa mera situação de facto. III - Não havendo, assim, acordo ou vinculo juridico ligando o agente ao organismo não pode aquele invocar o direito de audiencia previa em processo disciplinar, e o organismo ao dispensa-lo do serviço pratica um acto vinculado, que se impõe, atenta a mera situação de facto existente. IV - Não pode levantar-se perante o tribunal pleno questão que não foi posta perante a secção. |
| Nº Convencional: | JSTA00001037 |
| Nº do Documento: | SAP19710723001915 |
| Data de Entrada: | 05/15/1970 |
| Recorrente: | COSTA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO INST PORTUGUES DE CONSERVAS DE PEIXE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/08/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 348 |
| Referência Publicação 1: | AD N116-117 ANOX PAG1334 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6715. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA UNIFORME QUANTO AOS PODERES DE COGNIÇÃO DO PLENO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART686. CCIV66 ART219. DL 49408 DE 1969/11/24 ART6. L 1952 ART2 PARUNICO. DL 26757 DE 1936/07/08 ART14 PAR3 ART15. DL 26777 DE 1936/07/10 ART11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1964/12/11 IN AD N39 PAG323. |