Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033023 |
| Data do Acordão: | 12/19/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL NULIDADE DE ACORDÃO |
| Sumário: | I - Sendo objecto do recurso por oposição de julgados um acórdão da secção que decidiu recurso jurisdicional se sentença do Tribunal Administrativo de Círculo é no primeiro, e não na segunda, que tem de verificar-se a divergência de solução de direito com outro arresto da mesma secção. II - Em recurso por oposição de julgados não é admissível a arguição de nulidades do acórdão recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00043387 |
| Nº do Documento: | SAP19951219033023 |
| Data de Entrada: | 11/03/1995 |
| Recorrente: | FERREIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOR. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA - AC STA DE 1979/11/08 IN AD N219 PAG300 E AC STA DE 1985/03/28 IN AD N290 PAG312. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC31641 DE 1993/10/26. |