Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029762 |
| Data do Acordão: | 06/30/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | PESSOAL INVESTIGADOR RECLASSIFICAÇÃO ANÁLISE CURRICULAR FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O facto de se não referir na análise curricular, nos termos do art. 29 do DL n. 415/80, determinado elemento constante do currículo apresentado pelo candidato não significa necessariamente que ele não tenha sido ponderado. II - Não se inserindo tal elemento em nenhum dos factores de ponderação obrigatória, nos termos do citado comando legal, nem provando a recorrente que ele assume especial importância para efeitos de reclassificação, de concluir é que a referida omissão se deve antes à sua irrelevância. III - A alteração de prática administrativa habitualmente seguida que justifica, nos termos do art. 1 do DL n. 256-A/77, a fundamentação do acto, supõe que os actos anteriores não foram banidos da ordem jurídica. IV - Na fundamentação do acto que reclassifica um funcionário nos termos da citada disposição legal impõe-se apenas que o júri explicite a motivação concreta da sua proposta, não sendo obrigatória uma pronúncia individualizada sobre o valimento de cada um dos elementos curriculares apresentados pelo candidato. |
| Nº Convencional: | JSTA00035213 |
| Nº do Documento: | SA119920630029762 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | ROCHA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1991/02/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 415/80 DE 1980/09/27 ART29 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D E. |