Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029762
Data do Acordão:06/30/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:PESSOAL INVESTIGADOR
RECLASSIFICAÇÃO
ANÁLISE CURRICULAR
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O facto de se não referir na análise curricular, nos termos do art. 29 do DL n. 415/80, determinado elemento constante do currículo apresentado pelo candidato não significa necessariamente que ele não tenha sido ponderado.
II - Não se inserindo tal elemento em nenhum dos factores de ponderação obrigatória, nos termos do citado comando legal, nem provando a recorrente que ele assume especial importância para efeitos de reclassificação, de concluir
é que a referida omissão se deve antes à sua irrelevância.
III - A alteração de prática administrativa habitualmente seguida que justifica, nos termos do art. 1 do DL n.
256-A/77, a fundamentação do acto, supõe que os actos anteriores não foram banidos da ordem jurídica.
IV - Na fundamentação do acto que reclassifica um funcionário nos termos da citada disposição legal impõe-se apenas que o júri explicite a motivação concreta da sua proposta, não sendo obrigatória uma pronúncia individualizada sobre o valimento de cada um dos elementos curriculares apresentados pelo candidato.
Nº Convencional:JSTA00035213
Nº do Documento:SA119920630029762
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:ROCHA , MARIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1991/02/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 415/80 DE 1980/09/27 ART29 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D E.