Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016021
Data do Acordão:07/30/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
IMPOSTO
FACTO DETERMINANTE
PRAZO
MANIFESTO
INFRACÇÃO FISCAL
AUTO DE NOTICIA
PAGAMENTO VOLUNTARIO
Sumário:I - Sempre que as repartições de finanças podem tomar conhecimento do acto determinador do imposto atraves das relações a que se referem os artigos 52 e 53 do Codigo do Imposto de Capitais, muito embora haja decorrido o prazo fixado no artigo 24, a não solicitação do manifesto importa infracção punida pelo paragrafo 1 do artigo 67.
II - O pagamento solicitado depois de levantado o auto de noticia não e voluntario.
Nº Convencional:JSTA00018569
Nº do Documento:SA219690730016021
Data de Entrada:11/22/1968
Recorrente:COELHO , ROSA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:376
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CICAP62 ART24 ART52 ART53 ART67 PAR1 ART94.
CPCI63 ART7.