Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017608
Data do Acordão:03/03/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
JUNTA NACIONAL DO AZEITE
AGENTE CONTRATADO
FUNCIONARIO CONTRATADO
NOMEAÇÃO
REGENTE AGRICOLA
TRANSFERENCIA
ESPECIFICAÇÃO
CONFISSÃO
ACORDO DAS PARTES
PROVA DOCUMENTAL
Sumário:So ha que incluir na especificação os factos articulados, assentes por confissão, acordo das partes ou prova documental, e que interessam a decisão da causa segundo as varias soluções plausiveis da questão de direito. Não devem, assim, figurar nele os factos que não estejam nessas condições e as afirmações, constantes dos articulados, que se prendem com o regime do exercicio das funções de agentes ou funcionarios, tais como as relativas a amovibilidade ou inamovibilidade destes, transferencias e deslocações.
Nº Convencional:JSTA00004535
Nº do Documento:SA119830303017608
Data de Entrada:06/09/1982
Recorrente:IAPO
Recorrido 1:GALVÃO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1118
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL. ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 26758 DE 1936/07/08 ART15.
DL 28186 DE 1937/11/16.
CPC67 ART511 N1.
D 187/76 DE 1976/03/11.