Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005248 |
| Data do Acordão: | 09/27/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO ATRASO NA LIQUIDAÇÃO JUROS COMPENSATORIOS INCONSTITUCIONALIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO APLICAÇÃO RETROACTIVA |
| Sumário: | I - A inconstitucionalidade integra materia de conhecimento oficioso; II - O art. 107 da Constituição assume feição programatica, competindo ao legislador ordinario imprimir-lhe execução, não gerando inconstitucionalidade a sua abulia sobre o ponto; III - A retroactividade da lei fiscal, a menos que afecte de forma inadmissivel e arbitraria os direitos e expectativas legitimamente fundados dos contribuintes, não se afigura inconstitucional, a mingua da norma a proibi-la; IV - No dominio do Cod. Cont. Industrial, a mera notificação para pagamento não necessitava de fundamentação; V - Desde que o atraso da respectiva liquidação fosse imputavel ao contribuinte, eram devidos juros compensatorios. |
| Nº Convencional: | JSTA00024956 |
| Nº do Documento: | SA219890927005248 |
| Data de Entrada: | 11/11/1987 |
| Recorrente: | BASTOS MARTINS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 940 |
| Referência Publicação 1: | AD N340 ANOXXIX PAG517 - RLJ N3792 ANO123 PAG84 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART106 N3 ART107 N1 ART108 ART207 ART268 ART283 ART293. CCI63 ART66 - ART79 ART93 ART114 PARUNICO ART136 PAR1 PAR2 ART138. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. L 2/83 DE 1983/02/18 ART38. DL 119-A/83 DE 1983/02/28 ART33. DL 66/83 DE 1983/07/13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 11/83 IN BMJ N333 PAG173. AC TC 145/85 IN DR 198 IIS 1985/08/29. AC STA PROC5247 DE 1988/05/25. AC STA PROC5472 DE 1989/05/03. |