Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024526 |
| Data do Acordão: | 02/08/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | AREA DE RESERVA MAJORAÇÃO CADUCIDADE PRAZO |
| Sumário: | Consistindo a majoração uma ampliação da area de reserva, nos termos do art. 28 da Lei 77/77, por acrescimo percentual da sua pontuação, caduca, por extemporaneidade, o direito respectivo, se apenas requerida apos o decurso do prazo a que se refere o art. 7 do Dec-Lei 81/78, de 29 de Abril. |
| Nº Convencional: | JSTA00022751 |
| Nº do Documento: | SA119900208024526 |
| Data de Entrada: | 12/02/1986 |
| Recorrente: | UCP MARGEM ESQUERDA CRL |
| Recorrido 1: | MINAGR E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 962 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1986/07/31. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 ART25 N1 ART28. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22201 DE 1987/10/22. AC STA PROC24543 DE 1989/03/22. AC STA PROC20470 DE 1989/04/11. AC STA PROC25168 DE 1989/05/30. AC STA PROC23577 DE 1988/05/10. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA VII PAG464. |