Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024526
Data do Acordão:02/08/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:AREA DE RESERVA
MAJORAÇÃO
CADUCIDADE
PRAZO
Sumário:Consistindo a majoração uma ampliação da area de reserva, nos termos do art. 28 da Lei 77/77, por acrescimo percentual da sua pontuação, caduca, por extemporaneidade, o direito respectivo, se apenas requerida apos o decurso do prazo a que se refere o art. 7 do Dec-Lei 81/78, de 29 de Abril.
Nº Convencional:JSTA00022751
Nº do Documento:SA119900208024526
Data de Entrada:12/02/1986
Recorrente:UCP MARGEM ESQUERDA CRL
Recorrido 1:MINAGR E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:962
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1986/07/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 ART25 N1 ART28.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22201 DE 1987/10/22.
AC STA PROC24543 DE 1989/03/22.
AC STA PROC20470 DE 1989/04/11.
AC STA PROC25168 DE 1989/05/30.
AC STA PROC23577 DE 1988/05/10.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA VII PAG464.