Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003105
Data do Acordão:07/17/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:AMNISTIA
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL
PRAZO
IMPOSTO COMPLEMENTAR
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:A Lei 17/82 não fixa prazo para o cumprimento da obrigação fiscal cujo incumprimento determinou a aplicação da multa, não tendo suporte legal o entendimento de que aquela devesse ter sido satisfeita no prazo de 90 dias a contar da sua publicação.
Nº Convencional:JSTA00003687
Nº do Documento:SA219850717003105
Data de Entrada:03/08/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:EUROSTAR-SOC COMERCIAL DE TUBOS E ELECTRICIDADE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:501
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:L 17/82 DE 1982/07/02 ART2 X.
CICOM63 ART88 ART187.