Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018269
Data do Acordão:01/11/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:É nula a sentença - art. 144 do CPT - quando deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar, nos termos do art. 660 n. 2 do C.P.Civil e 142 e 143 daquele primeiro diploma, e, bem assim, nos casos de falta absoluta de motivação, quer de facto quer de direito.
Nº Convencional:JSTA00043615
Nº do Documento:SA219950111018269
Data de Entrada:06/08/1994
Recorrente:SPORT LISBOA E BENFICA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA DE 1994/03/15 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART286 N1 A G.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG143.