Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019425
Data do Acordão:12/06/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:INFRACÇÃO AO REGIME DE CREDITO
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:I - Os recursos contenciosos dos processos por infracção prevista no Decreto-Lei 42641, de 12-11-59, são interpostos mediante a junção de minuta no Banco de Portugal (BP).
II - O regime processual contido no paragrafo 5 do artigo 97 do Decreto-Lei 42641 e especial e não afastado pelo preceito geral do artigo 2 do Decreto-Lei 256-A/77.
III - Esse regime especial so não vigorou no periodo compreendido emtre 30-7 e 29-10-83.
Nº Convencional:JSTA00003461
Nº do Documento:SA119841206019425
Data de Entrada:08/11/1983
Recorrente:AMORIM , JOSE
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4951
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1983/06/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N21.
CONST76 ART29 ART158 C D ART168 ART268 N3 ART282.
RSTA57 ART51 ART57 PAR4.
CCIV66 ART7 N2.
DL 42641 DE 1959/11/12 ART89 ART97 PAR4 PAR5.
DL 265/70 DE 1970/05/12 ART8 ART12.
DL 301/75 DE 1975/06/20.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
DL 94/83 DE 1983/02/17.
DL 349-B/83 DE 1983/06/30.
DL 356-A/83 DE 1983/09/02.
DL 396/83 DE 1983/10/29.
DL 433/82 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/01/22.