Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0785/04 |
| Data do Acordão: | 11/08/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. INFRACÇÃO DISCIPLINAR. QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO. DEVER DE OBEDIÊNCIA. DEVER DE CORRECÇÃO. |
| Sumário: | I - Incorre em violação de lei, por errada qualificação dos factos em que se baseou, o acto que aplicou ao arguido uma determinada pena disciplinar baseando-se para o efeito no facto de a conduta do arguido ter sido qualificada como constituindo determinada infracção disciplinar quando, face às disposições legais aplicáveis, aquela conduta não se integrava na previsão do ilícito disciplinar de que o arguido fora acusado. II – É à Administração a quem compete decidir sobre a oportunidade ou conveniência de punir ou não punir. No entanto, se a administração opta pela punição, a verificação da legalidade ou ilegalidade dessa punição, ou da legalidade ou ilegalidade da qualificação jurídica dos factos imputados ao arguido, é matéria da competência do tribunal, não se mostrando por isso violado “o princípio da separação de poderes”. |
| Nº Convencional: | JSTA00062561 |
| Nº do Documento: | SA1200511080785 |
| Data de Entrada: | 07/09/2004 |
| Recorrente: | SEA DO MINAI |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 3/2001 DE 2001/08/29 ART2 G. EMGNR93 ART6 N3 ART7. RDGNR99 ART4 ART8 N3 ART9 ART11 N1 A ART11 N2 A ART14 N2 A B ART14 N2 E ART2 ART3 ART60 ART61. |
| Aditamento: | |