Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0785/04
Data do Acordão:11/08/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
INFRACÇÃO DISCIPLINAR.
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO.
DEVER DE OBEDIÊNCIA.
DEVER DE CORRECÇÃO.
Sumário:I - Incorre em violação de lei, por errada qualificação dos factos em que se baseou, o acto que aplicou ao arguido uma determinada pena disciplinar baseando-se para o efeito no facto de a conduta do arguido ter sido qualificada como constituindo determinada infracção disciplinar quando, face às disposições legais aplicáveis, aquela conduta não se integrava na previsão do ilícito disciplinar de que o arguido fora acusado.
II – É à Administração a quem compete decidir sobre a oportunidade ou conveniência de punir ou não punir. No entanto, se a administração opta pela punição, a verificação da legalidade ou ilegalidade dessa punição, ou da legalidade ou ilegalidade da qualificação jurídica dos factos imputados ao arguido, é matéria da competência do tribunal, não se mostrando por isso violado “o princípio da separação de poderes”.
Nº Convencional:JSTA00062561
Nº do Documento:SA1200511080785
Data de Entrada:07/09/2004
Recorrente:SEA DO MINAI
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 3/2001 DE 2001/08/29 ART2 G.
EMGNR93 ART6 N3 ART7.
RDGNR99 ART4 ART8 N3 ART9 ART11 N1 A ART11 N2 A ART14 N2 A B ART14 N2 E ART2 ART3 ART60 ART61.
Aditamento: