Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023728
Data do Acordão:03/22/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIRÓZ
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
RECURSO JUDICIAL.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:I - Aquele que, por ter intentado acção cujo objecto é a posse ou propriedade do bem penhorado, requer a suspensão da execução fiscal quanto a esse bem e vê o seu pedido recusado por despacho do chefe da repartição de finanças, pode recorrer desse despacho, nos termos do artigo 355º do Código de Processo Tributário.
II - Subindo o recurso a tribunal já depois de consumada a venda do referido bem, é inútil o prosseguimento da lide, pois a pretensão do recorrente não mais pode ser satisfeita.
Nº Convencional:JSTA00053512
Nº do Documento:SA220000322023728
Data de Entrada:03/10/1999
Recorrente:RIBEIRO , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART256 ART355 N3 N4.
Referência a Doutrina:ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 4ED PAG554 PAG795.
LIMA GUERREIRO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO 2ED PAG354.
Aditamento: