Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0123/06 |
| Data do Acordão: | 05/17/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IRC. BANCO. OBRAS DE GRANDES REPARAÇÕES. AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO. |
| Sumário: | I - As grandes obras de construção civil e de remodelação que contribuem para aumento do valor real e duração do imóvel, constituindo um todo por serem sua parte integrante, concretizam o conceito legal de «grandes reparações e beneficiações», nos termos do artigo 5.º, n.º 2, alínea c) do Decreto-Regulamentar n.º2/90, de 12 de Janeiro. II - Pelo que a respectiva amortização deve ser determinada de acordo com o período de desgaste ou utilidade esperada do bem que elas visaram beneficiar no seu todo. |
| Nº Convencional: | JSTA00063171 |
| Nº do Documento: | SA2200605170123 |
| Data de Entrada: | 02/07/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | DRGU 2/90 de 1990/01/12 ART5 N2 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC465/04 DE 2004/09/28.; AC STA PROC917/04 DE 2004/05/12.; AC STA PROC323/05 DE 2005/07/06. |
| Aditamento: | |