Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009191
Data do Acordão:06/11/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA SIMÕES
Descritores:AMNISTIA
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
CUSTAS
Sumário:I - Retirado da ordem juridica o acto recorrido, mediante amnistia, perde o recurso o seu objecto e extingue-se por impossibilidade superveniente da lide.
II - Não são devidas custas se a amnistia se verifica na pendencia do recurso.
Nº Convencional:JSTA00013002
Nº do Documento:SA119760611009191
Data de Entrada:03/25/1974
Recorrente:SARMENTO , JOÃO
Recorrido 1:SE DA INSTRUÇÃO E CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:969
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INSTRUÇÃO E CULTURA DE 1974/01/28.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 173/74 DE 1974/04/26 ART1 N1.
CPC67 ART287 E ART447 N1 ART663.
RSTA57 ART103.
DL 521/75 DE 1975/09/23 ART1 N2.