Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031413
Data do Acordão:11/11/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:ACTO NORMATIVO
REGULAMENTO
ENFERMEIRO
TEMPO COMPLETO PROLONGADO
BOLSA DE ESTUDO
Sumário:I - A conformidade de actos inferiores à lei com o n. 5 do art. 115 de Constituição afere-se, pelo menos, por dois critérios: o de pretenderem ter, ou não, valor normativo autêntico, autêntico, e o de materialmente, inovaram por completo, ou se manterem nos parâmetros legais.
II - Estabelecendo o art. 13 do DL 176/85, de 23/5, que o regime de tempo completo prelongado dos enfermeiros é excepcional, não podendo ser executado sem autorização ministerial, que estabelecerá os límites temporários e, ainda, que esse regime será objecto de regulamentação, não desrespeita o n. 5 do art. 115 da constituição, o n. 3.7 do Despacho n. 19/80 da Ministra da Saúde (DR II, de 26/5/89), que estabelece que a utilização da bolsa de estudo por mais de 30 dias, por enfermeiros, faz cessar aquele regime de trabalho.
Nº Convencional:JSTA00038040
Nº do Documento:SA119931111031413
Data de Entrada:11/19/1992
Recorrente:ALBUQUERQUE , MARIA
Recorrido 1:ADMINISTRADOR-DELEGADO DO HOSPITAL DE SANTA MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART115 N5.
DL 178/85 DE 1985/05/23 ART13 N1 N3 N4.
DL 272/88 DE 1988/08/03 ART2 N1.
DL 34/90 DE 1990/01/24.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26736 DE 1991/12/19.
AC TC N195/85 DE 1986/12/16.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG511.