Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031413 |
| Data do Acordão: | 11/11/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | ACTO NORMATIVO REGULAMENTO ENFERMEIRO TEMPO COMPLETO PROLONGADO BOLSA DE ESTUDO |
| Sumário: | I - A conformidade de actos inferiores à lei com o n. 5 do art. 115 de Constituição afere-se, pelo menos, por dois critérios: o de pretenderem ter, ou não, valor normativo autêntico, autêntico, e o de materialmente, inovaram por completo, ou se manterem nos parâmetros legais. II - Estabelecendo o art. 13 do DL 176/85, de 23/5, que o regime de tempo completo prelongado dos enfermeiros é excepcional, não podendo ser executado sem autorização ministerial, que estabelecerá os límites temporários e, ainda, que esse regime será objecto de regulamentação, não desrespeita o n. 5 do art. 115 da constituição, o n. 3.7 do Despacho n. 19/80 da Ministra da Saúde (DR II, de 26/5/89), que estabelece que a utilização da bolsa de estudo por mais de 30 dias, por enfermeiros, faz cessar aquele regime de trabalho. |
| Nº Convencional: | JSTA00038040 |
| Nº do Documento: | SA119931111031413 |
| Data de Entrada: | 11/19/1992 |
| Recorrente: | ALBUQUERQUE , MARIA |
| Recorrido 1: | ADMINISTRADOR-DELEGADO DO HOSPITAL DE SANTA MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART115 N5. DL 178/85 DE 1985/05/23 ART13 N1 N3 N4. DL 272/88 DE 1988/08/03 ART2 N1. DL 34/90 DE 1990/01/24. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26736 DE 1991/12/19. AC TC N195/85 DE 1986/12/16. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG511. |