Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0854/10 |
| Data do Acordão: | 03/10/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | EXCESSO DE PRONÚNCIA ERRO DE JULGAMENTO OBJECTO ÂMBITO ACÇÃO NULIDADE |
| Sumário: | I - Enferma de erro de julgamento, e não de excesso de pronúncia, o aresto do TCA que não reconhece tal nulidade, em que efectivamente incorrera a sentença do TAF. II - Padece de nulidade, por excesso de pronúncia, a sentença que decide ter ocorrido a caducidade do direito de impugnar um acto diverso do que era visado na acção administrativa especial. III - Transitado já o outro segmento da sentença, a nulidade desta será parcial, de modo que a decisão não produzirá efeitos na parte em que incorreu em excesso de pronúncia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12703 |
| Nº do Documento: | SA1201103100854 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MADRP E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |