Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017574 |
| Data do Acordão: | 02/09/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO JURIDICO-ADMINISTRATIVA REGULAMENTO LEGITIMIDADE ACTIVA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDEM DOS MEDICOS |
| Sumário: | I - O acto administrativo a que se refere o artigo 15 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA) tem necessariamente por objecto a decisão pela Administração de um caso individual dispondo sobre a definição de uma concreta relação juridico- -administrativa. II - O regulamento e o acto da Administração de conteudo normativo ou constituindo disposições de caracter generico e execução permanente. III - Os recursos so podem ser interpostos - sem esquecer o Ministerio Publico - por quem tiver interesse directo, pessoal e legitimo na anulação do acto administrativo. IV - Os ns. 1, 2 e 3 do despacho do Secretario de Estado de 26-11-81 (DR, II, de 16-12-81) são irrecorriveis e a Ordem dos Medicos não tem legitimidade para impugnar contenciosamente os ns. 4, 5 e 6 do mesmo despacho. |
| Nº Convencional: | JSTA00002598 |
| Nº do Documento: | SA119840209017574 |
| Data de Entrada: | 06/02/1982 |
| Recorrente: | ORDEM DOS MEDICOS |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 719 |
| Referência Publicação 1: | AD N270 ANOXXIII PAG737 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE DE 1981/11/26. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/04/08 IN AD N175 PAG962. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 PAG410. |