Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017574
Data do Acordão:02/09/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
RELAÇÃO JURIDICO-ADMINISTRATIVA
REGULAMENTO
LEGITIMIDADE ACTIVA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ORDEM DOS MEDICOS
Sumário:I - O acto administrativo a que se refere o artigo 15 da
Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo
(LOSTA) tem necessariamente por objecto a decisão pela Administração de um caso individual dispondo sobre a definição de uma concreta relação juridico- -administrativa.
II - O regulamento e o acto da Administração de conteudo normativo ou constituindo disposições de caracter generico e execução permanente.
III - Os recursos so podem ser interpostos - sem esquecer o Ministerio Publico - por quem tiver interesse directo, pessoal e legitimo na anulação do acto administrativo.
IV - Os ns. 1, 2 e 3 do despacho do Secretario de Estado de 26-11-81 (DR, II, de 16-12-81) são irrecorriveis e a Ordem dos Medicos não tem legitimidade para impugnar contenciosamente os ns. 4, 5 e 6 do mesmo despacho.
Nº Convencional:JSTA00002598
Nº do Documento:SA119840209017574
Data de Entrada:06/02/1982
Recorrente:ORDEM DOS MEDICOS
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:719
Referência Publicação 1:AD N270 ANOXXIII PAG737
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1981/11/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/04/08 IN AD N175 PAG962.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 PAG410.