Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03/07 |
| Data do Acordão: | 12/05/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL NULIDADE DE SENTENÇA EXCESSO DE PRONÚNCIA PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO FALTA DE NOTIFICAÇÃO DE PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO AUDIÇÃO DO RECORRENTE |
| Sumário: | I - No regime da LPTA, não há que ouvir os recorrentes e os recorridos acerca do teor do parecer do Mº Pº que, antes da decisão dos recursos jurisdicionais, não introduziu qualquer questão nova e se pronunciou no sentido da confirmação da decisão «a quo». II - Não há excesso de pronúncia se esta incidiu sobre questão cujo não conhecimento traria uma omissão de pronúncia. |
| Nº Convencional: | JSTA00064705 |
| Nº do Documento: | SA12007120503 |
| Data de Entrada: | 01/09/2007 |
| Recorrente: | DIRECTOR DO CENTRO NAC DE PENSÕES - ASSOC DOS REFORMADOS E PENSIONISTAS DO MONTEPIO - CAIXA DE SOCORROS E PENSÕES |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO CENTRO NAC DE PENSÕES |
| Recorrido 2: | ASSOC DOS REFORMADOS E PENSIONISTAS DO MONTEPIO - CAIXA DE SOCORROS E PENSÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART3 ART201 ART668. |
| Aditamento: | |