Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03/07
Data do Acordão:12/05/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADE DE SENTENÇA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO DE PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO
AUDIÇÃO DO RECORRENTE
Sumário:I - No regime da LPTA, não há que ouvir os recorrentes e os recorridos acerca do teor do parecer do Mº Pº que, antes da decisão dos recursos jurisdicionais, não introduziu qualquer questão nova e se pronunciou no sentido da confirmação da decisão «a quo».
II - Não há excesso de pronúncia se esta incidiu sobre questão cujo não conhecimento traria uma omissão de pronúncia.
Nº Convencional:JSTA00064705
Nº do Documento:SA12007120503
Data de Entrada:01/09/2007
Recorrente:DIRECTOR DO CENTRO NAC DE PENSÕES - ASSOC DOS REFORMADOS E PENSIONISTAS DO MONTEPIO - CAIXA DE SOCORROS E PENSÕES
Recorrido 1:DIRECTOR DO CENTRO NAC DE PENSÕES
Recorrido 2:ASSOC DOS REFORMADOS E PENSIONISTAS DO MONTEPIO - CAIXA DE SOCORROS E PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART3 ART201 ART668.
Aditamento: