Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029890
Data do Acordão:11/10/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE INSUPRÍVEL
DILIGÊNCIA ESSENCIAL À DESCOBERTA DA VERDADE
Sumário:Existindo no processo disciplinar elementos que levam
à conclusão de que o recorrente se encontrava em gozo de férias em determinado período o que colide com a prova que advém de uma informação do serviço que dá o recorrente como faltoso no mesmo período e não se encontrando esgotada a possibilidade de realizar no âmbito do processo, diligências instrutórias complementares para apurar esse ponto de facto, verifica-se a nulidade insuprível por omissão de diligências essenciais para a descoberta da verdade.
Nº Convencional:JSTA00035758
Nº do Documento:SA119921110029890
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:MARCÃO , RAMIRO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1991/06/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N3.
EDF79 ART40 N1.
EDF84 ART3 N11 ART11 N1 F ART26 N2 H N4 ART42 N1 N2 ART71 N1.
LPTA85 ART57.
DL 497/88 DE 1988/12/30.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/05/05 IN AD N262 PAG1164.