Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029890 |
| Data do Acordão: | 11/10/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA E CASTRO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR NULIDADE INSUPRÍVEL DILIGÊNCIA ESSENCIAL À DESCOBERTA DA VERDADE |
| Sumário: | Existindo no processo disciplinar elementos que levam à conclusão de que o recorrente se encontrava em gozo de férias em determinado período o que colide com a prova que advém de uma informação do serviço que dá o recorrente como faltoso no mesmo período e não se encontrando esgotada a possibilidade de realizar no âmbito do processo, diligências instrutórias complementares para apurar esse ponto de facto, verifica-se a nulidade insuprível por omissão de diligências essenciais para a descoberta da verdade. |
| Nº Convencional: | JSTA00035758 |
| Nº do Documento: | SA119921110029890 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | MARCÃO , RAMIRO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1991/06/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N3. EDF79 ART40 N1. EDF84 ART3 N11 ART11 N1 F ART26 N2 H N4 ART42 N1 N2 ART71 N1. LPTA85 ART57. DL 497/88 DE 1988/12/30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/05/05 IN AD N262 PAG1164. |