Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023423
Data do Acordão:11/10/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:REFORMA AGRARIA
CONTRATO DE DIREITO PRIVADO
LICENÇA DE USO PRIVATIVO
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO
RESCISÃO DE CONTRATO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
Sumário:I - Não enferma de erro nos pressupostos de facto o acto impugnado que, com fundamento na cessão, a terceiro, da parte da exploração da courela, objecto de contrato de licença de uso privativo, rescinde este, face ao disposto na alinea e) da clausula 6 do respectivo contrato e alinea e) do art. 28 do Dec-Lei 111/78, de 27 de Maio, "ex vi" art. 32 do mesmo diploma, desde que o recorrente não consiga demonstrar, objectivamente que sempre explorou toda a terra.
II - Da presunção da legalidade do acto decorre a presunção da veracidade dos pressupostos de facto.
III - Inserindo-se os conceitos de "bom ou mau estado de conservação" e de "adequação ou inadequação do tipo de exploração ao solo", na chamada discricionariedade tecnica ou administrativa, os mesmos são contenciosamente insindicaveis, excepto quanto a erro grosseiro nos pressupostos de facto.
Nº Convencional:JSTA00021844
Nº do Documento:SA119871110023423
Data de Entrada:12/13/1985
Recorrente:SERRANO , ARSENIO
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4996
Referência Publicação 1:BMJ N371 PAG295
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1985/09/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART28 C D E ART32.
PORT 246/79 DE 1979/05/29.
ETAF84 ART26 N1 E.
LPTA85 ART3.