Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0599/06 |
| Data do Acordão: | 10/04/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | DELEGAÇÃO DE PODERES. RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO. INDEFERIMENTO TÁCITO. RECURSO CONTENCIOSO. NULIDADE. |
| Sumário: | I - O recurso contencioso deduzido de acto praticado no uso de delegação ou subdelegação de poderes deve ser interposto contra o acto do delegado ou subdelegado, que age em nome próprio mas como se estivesse posicionado na escala hierárquica ao nível do delegante ou subdelegante, isto é, sem necessidade de recurso hierárquico - art.ºs 7 e 51, n.º 1, alínea a), do ETAF e art.º 56 da LPTA, a contrario sensu. II - Se o acto do subdelegado é imediatamente impugnável nos tribunais o recurso hierárquico dele interposto é meramente facultativo (art.º 167, n.ºs 1 e 2 do CPA). III - Em caso de recurso hierárquico facultativo, tal indeferimento não é, porém, contenciosamente recorrível, por não ser lesivo dos direitos e interesses legalmente protegidos do recorrente, já que tal lesão ocorreu com a emissão do acto objecto do recurso gracioso. IV - A possibilidade de, nos termos do n.º 2 do art.º 134 do CPA, se poder conhecer da nulidade de um acto administrativo no recurso contencioso deduzido contra outro acto só se põe se o tribunal conhecer do mérito e já não se o processo terminar em momento anterior, designadamente com a rejeição do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00063501 |
| Nº do Documento: | SA1200610040599 |
| Data de Entrada: | 05/29/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2005/11/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART7 ART51 N1 A. LPTA85 ART56. CPA91 ART167 N1 N2 ART134 N2. CONST ART268 N4. EDF84 ART75. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48143 DE 2004/05/13.; AC STA PROC910/02 DE 2003/01/21. |
| Aditamento: | |