Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0153/03
Data do Acordão:06/04/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU.
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO.
NULIDADE DE CITAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO.
Sumário:À prescrição das dívidas ao FSE A é aplicável o prazo de 20 anos a que se refere o artº 309º do C. Civil.
Não se enquadra no fundamento de oposição à execução previsto na alínea i) do nº 1 do artº 204º do CPPT, bem como não se enquadrava nas correspondentes alíneas dos artºs 176º do CPCI e 286º do CPT, a nulidade da citação do processo de execução fiscal que deve ser arguida no próprio processo de execução.
Nº Convencional:JSTA00060134
Nº do Documento:SA2200306040153
Data de Entrada:01/21/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 155/92 DE 1992/07/28 ART36.
CCIV66 ART309.
DL 37/91 DE 1991/01/18 ART1 N1.
CPPTRIB99 ART204 N1 I.
CPCI63 ART176.
CPTRIB91 ART286.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC727/02 DE 2002/11/06.; AC STA PROC13667 DE 1994/10/12.; AC STA PROC18008 DE 1994/10/12.; AC STA PROC14670 DE 1995/11/29.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 3ED PAG831.
Aditamento: