Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016295 |
| Data do Acordão: | 03/17/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL OMISSÃO DE LANÇAMENTO NEGLIGÊNCIA CONSUMPÇÃO DE INFRACÇÕES |
| Sumário: | I - As omissões de lançamentos nos livros dos contribuintes do grupo B, quando imputáveis a título de negligência, constituem infracção ao artigo 133, punida pelo artigo 146, ambos do Código da Contribuição Industrial. II - A infracção do artigo 133 do Código da Contribuição Industrial é consumida pela do artigo 55 do mesmo diploma, havendo, assim, apenas lugar à punição por esta última infracção. |
| Nº Convencional: | JSTA00017043 |
| Nº do Documento: | SA219710317016295 |
| Data de Entrada: | 06/12/1970 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SEIXAS , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/28/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 151 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART55 ART133 ART142 B. |