Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016295
Data do Acordão:03/17/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
OMISSÃO DE LANÇAMENTO
NEGLIGÊNCIA
CONSUMPÇÃO DE INFRACÇÕES
Sumário:I - As omissões de lançamentos nos livros dos contribuintes do grupo B, quando imputáveis a título de negligência, constituem infracção ao artigo 133, punida pelo artigo
146, ambos do Código da Contribuição Industrial.
II - A infracção do artigo 133 do Código da Contribuição Industrial é consumida pela do artigo 55 do mesmo diploma, havendo, assim, apenas lugar à punição por esta última infracção.
Nº Convencional:JSTA00017043
Nº do Documento:SA219710317016295
Data de Entrada:06/12/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SEIXAS , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:151
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART55 ART133 ART142 B.