Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02011/18.0BALSB |
| Data do Acordão: | 10/23/2019 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ALTERAÇÃO EFICÁCIA RETROACTIVA INUTILIDADE SUPERVENIENTE |
| Sumário: | I - Apesar de haver uma oposição relevante de dois acórdãos sobre a mesma questão de direito à face da legislação em vigor à data em que foi interposto recurso para fixação de jurisprudência, existe uma inutilidade superveniente da lide se, entretanto, a controvérsia foi decidida por uma alteração legislativa com efeitos retroactivos. II - Nesse caso, as custas devem ser repartidas igualmente pelo recorrente e pelo recorrido, atento o disposto no art. 536.º, n.ºs 1 e 2, alínea a), do CPC |
| Nº Convencional: | JSTA000P25064 |
| Nº do Documento: | SAP2019102302011/18 |
| Data de Entrada: | 12/21/2018 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A....... - ........... SA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
| Aditamento: | |